Em 18 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário e sob regime de urgência, o requerimento nº 4612/2025, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que acelerou a tramitação do Projeto de Lei 4675/2025, permitindo sua votação em bloco e sem deliberação nominal. A mudança no regime encurtou etapas essenciais de debate e análise, levando à aprovação de uma proposta que regula o funcionamento das grandes plataformas digitais praticamente sem escrutínio público amplo.
O ponto mais alarmante do projeto está na concentração de poder nas mãos do Estado, especialmente no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que passa a ter autoridade para classificar empresas como “agentes de relevância sistêmica” e impor obrigações rígidas de funcionamento. Na prática, isso significa que plataformas que concentram informação e comunicação poderão ser submetidas a intervenções diretas, inclusive antes de qualquer infração comprovada, com base em avaliações preventivas e, muitas vezes, subjetivas.
Outro fator que acende o sinal vermelho é a abertura para interferência nos mecanismos internos das plataformas, especialmente algoritmos. Embora o texto não fale explicitamente em censura, ele permite que autoridades determinem mudanças em sistemas de recomendação, ranqueamento e distribuição de conteúdo. Isso equivale, na prática, a influenciar quem aparece e quem desaparece no ambiente digital — um poder silencioso, mas extremamente eficaz.
Especialistas alertam que esse tipo de estrutura pode consolidar uma forma de “censura invisível”, na qual conteúdos não são removidos, mas passam a ser gradualmente sufocados por redução de alcance. O resultado é um ambiente onde determinadas opiniões simplesmente deixam de circular com força, sem que haja transparência clara sobre o motivo ou possibilidade de contestação efetiva.
O caráter preventivo das medidas agrava ainda mais o cenário. Diferente do modelo tradicional, em que o Estado age após irregularidades, o projeto permite intervenções antecipadas, baseadas em previsões de risco. Isso amplia o poder discricionário de órgãos reguladores e cria um terreno fértil para decisões que podem afetar diretamente o fluxo de informações, sem necessidade de comprovação concreta de dano.
Embora defensores do texto argumentem que o objetivo é combater abusos de mercado e limitar o poder das grandes empresas de tecnologia, críticos apontam que a amplitude e a falta de limites claros nos instrumentos criados podem ultrapassar a esfera econômica. O risco não está apenas na regulação, mas na possibilidade de uso dessas ferramentas para moldar o ambiente informacional — algo que, em contextos políticos sensíveis, pode ter consequências profundas.
Diante desse cenário e da tramitação acelerada já registrada na Câmara, o alerta agora se volta ao Senado. Há risco real de que o projeto seja novamente votado em regime de urgência, em bloco e sem transparência nominal. A mobilização precisa ser imediata: cidadãos devem pressionar senadores, cobrar posicionamentos públicos, exigir debate aberto e votação individualizada. O tempo é curto — e decisões tomadas agora podem definir o nível de liberdade e acesso à informação na internet brasileira pelos próximos anos.
AQUI O TEXTO DO PROJETO NO PLANALTO PL 4675/25
TEXTO NA CÂMARA


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