Contag REDIGIU emendas que enfraqueceram fiscalização do INSS com aval de parlamentares

Nesta segunda-feira (17/06), veio à público que a Contag, entidade investigada por fraude bilionária contra aposentados, foi a autora de dezenas de emendas à Medida Provisória 871/2019, que deveriam combater irregularidades no INSS. As emendas foram redigidas nos computadores da entidade e assinadas por parlamentares, a maioria do PT, que as apresentaram oficialmente no Congresso, segundo documentos com metadados disponíveis no site do Senado.

As emendas tratavam diretamente dos mecanismos de revalidação dos descontos associativos em aposentadorias e visavam fragilizar a fiscalização. A redação elaborada pela Contag defendia que os aposentados fossem consultados apenas a cada três anos, não anualmente, como previa a MP original. Essa alteração interessava diretamente à própria entidade, que recebeu cerca de R$ 2 bilhões em descontos entre 2019 e 2024, hoje sob suspeita de fraude e lavagem de dinheiro.

A origem dos documentos pode ser confirmada por meio dos metadados dos arquivos legislativos. Um dos PDFs acessados no site do Senado foi criado nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2019 e traz como autor “contag”. Isso prova que o conteúdo técnico das propostas não veio dos gabinetes parlamentares, mas sim da entidade investigada, o que compromete seriamente a legitimidade do processo legislativo e levanta suspeitas de lobby disfarçado.

A prática pode ter consequências criminais. Parlamentares que atuaram sob influência direta da Contag, com conhecimento dos interesses envolvidos, podem ser enquadrados em corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP), que ocorre quando um agente público pratica ato de ofício cedendo a pedido de terceiros. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Também se aplica o crime de prevaricação (art. 319, CP), quando o agente atua contra o interesse público para atender interesses pessoais ou de grupos.

Além disso, há possibilidade de enquadramento por associação criminosa (art. 288, CP), quando três ou mais pessoas se organizam com o objetivo de cometer crimes. A Contag, ao redigir e distribuir emendas para manter o esquema, forma um núcleo técnico. Se os parlamentares sabiam da origem e finalidade das emendas, podem ser considerados participantes. Também incidem as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 e Lei 14.230/21), mesmo que não tenham se beneficiado pessoalmente.

Mesmo sem regulamentação formal do lobby no Brasil, a entrega de emendas redigidas por uma entidade privada com interesses econômicos diretos pode configurar tráfico de influência (art. 332, CP) e violação do princípio da moralidade administrativa. A prática oculta de lobby, quando usada para driblar regras de fiscalização e garantir lucros a grupos privados, é ilegal e precisa ser investigada a fundo.

Parlamentares não podem alegar desconhecimento quando assinam proposições claramente favoráveis à entidade que os procurou, ainda mais quando os documentos foram elaborados fora de seus gabinetes. Se participaram de reuniões ou articulações com a Contag no contexto da MP 871, também devem responder pelos atos. O caso precisa ser tratado com seriedade pelas autoridades, pois envolve o uso da máquina legislativa para sustentar uma fraude contra milhões de aposentados.

Aqui o link para o documento, basta clicar em propriedades do documento e conferir: EMENDA 557 

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