O youtuber Daniel Penin denunciou, neste domingo (15/06), que foi impedido de publicar um documentário após decisão judicial que ordenou a remoção do trailer do vídeo antes mesmo de seu lançamento. A ordem partiu de uma juíza que, segundo o próprio Penin, alegou que o conteúdo não possuía caráter informativo ou relevância pública, mesmo sem ter acesso ao vídeo. A determinação incluiu multa de R$ 10 mil por descumprimento, podendo alcançar R$ 100 mil, além da proibição de citar o nome da empresa investigada.
A decisão judicial se alinha a um movimento mais amplo de decisões que fortalecem a censura prévia no Brasil, como a recente manifestação do STF no julgamento do Tema 533 da Repercussão Geral. Na sessão do dia 18/12/2024, o ministro Luís Roberto Barroso propôs uma tese que flexibiliza o artigo 19 do Marco Civil da Internet e abre brecha para a responsabilização de plataformas por conteúdo antes mesmo de decisão judicial, especialmente em casos que envolvam "riscos sistêmicos". A proposta foi endossada por outros ministros, com pedido de vista feito por André Mendonça, e aguarda conclusão.
O caso de Daniel Penin se torna simbólico ao antecipar os efeitos dessa nova jurisprudência, com uma juíza se antecipando à publicação de um conteúdo baseado apenas na possibilidade de prejuízo à reputação de uma empresa do setor financeiro. No vídeo que justificaria a ausência do documentário, Penin afirma que o material reunia depoimentos de mais de 80 pessoas que relataram perdas milionárias — algumas superiores a R$ 30 milhões — envolvendo um banco e uma corretora, cujo nome ele está judicialmente impedido de divulgar.
Na mesma semana, outros episódios semelhantes ocorreram no país, sugerindo que a decisão do STF está sendo usada como sinal verde para liminares com viés preventivo. Em pelo menos dois estados, juízes também determinaram a derrubada de conteúdos sem análise de mérito nem direito à defesa prévia por parte dos produtores. Embora ainda não haja decisão final no Supremo, a tese em discussão já influencia a base da magistratura.
O argumento de que o vídeo de Penin “não tinha interesse público” desconsidera que o tema tratava da perda do patrimônio de dezenas de cidadãos comuns, alguns dos quais denunciaram práticas fraudulentas envolvendo grandes instituições. A tentativa de impor segredo de justiça — ainda não acatada pela magistrada — amplia a preocupação com a transparência dos atos judiciais e o respeito à liberdade de informação.
A Constituição Federal, no artigo 5º, assegura a liberdade de expressão e veda a censura. No entanto, decisões como esta evidenciam uma inversão de valores, em que o Judiciário se coloca como guardião da imagem de grandes empresas, mesmo em detrimento de vítimas documentadas. O direito à crítica e à denúncia, sobretudo quando fundamentado em apuração, parece estar sendo subordinado ao medo de processos e punições.
Casos como esse demandam vigilância pública e política. A censura prévia, travestida de tutela jurídica, ameaça a própria ideia de imprensa livre e o papel fiscalizador da sociedade. A decisão que derrubou o vídeo de Daniel Penin antes mesmo de sua veiculação é um precedente perigoso — e é urgente que o Congresso Nacional e a sociedade discutam os limites de atuação do Judiciário frente à liberdade de expressão.
Veja o vídeo publicado por Daniel Penin no seu twitter:
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