Novo Código Civil de SODOMA? A Bomba Legal que Pode Violentar seus Valores !

É preciso soar o alarme: o Brasil está às portas de uma transformação silenciosa, profunda e perigosa. O Projeto de Lei nº 4/2025, chamado de “novo Código Civil”, já está em análise no Senado, e se aprovado, vai reescrever os fundamentos jurídicos da sociedade brasileira – da vida no ventre ao conceito de família. Isso não é uma revisão técnica, é uma perversão ideológica com tinta legislativa. E o mais assustador? Está passando praticamente sem resistência.

A comissão de juristas, sob a presidência do ministro do STJ Luiz Felipe Salomão, propôs uma mudança crucial no Art. 1.511-A, §1º, que altera a forma como o nascituro é tratado no direito civil. Ao invés de reconhecer o bebê em gestação como uma vida humana, o texto diz que ele é apenas uma “potencialidade da vida humana pré-uterina ou uterina”. Isso rebaixa juridicamente o bebê a um conceito abstrato — e abre as portas para a legalização do aborto em qualquer fase da gravidez.

Enquanto isso, o mesmo projeto eleva os animais de estimação ao status de membros da família. O Art. 19 declara que “a afetividade humana se manifesta também nos animais que compõem o entorno sociofamiliar”, e o Art. 1.566, §3º permite até “direito de visitas” para ex-cônjuges em relação aos pets. Sim, no novo Código, o cachorro tem mais proteção legal que o feto humano. É uma inversão perversa da ordem moral e jurídica.

O texto também introduz uma nova categoria familiar chamada “família parental”, prevista no Art. 1.511-B e aprofundada no Art. 1.511-C. Com isso, qualquer grupo de pessoas que coabite e se reconheça como tal poderá reivindicar o status de família, abrindo brechas para legalização de uniões poliafetivas, poligamia e dissolvendo o conceito tradicional de família estabelecido entre um homem e uma mulher.

Outro ponto gravíssimo é a abertura para a chamada “autonomia progressiva” de crianças e adolescentes. Embora não haja artigo nominal com esse título, o texto prevê que menores possam expressar vontade em decisões conforme maturidade. A interpretação prática? Menores poderão, sem autorização dos pais, realizar intervenções como mudança de sexo. Pais preocupados? Preparem-se para perder o direito de proteger seus filhos.

E mais: o Art. 1.635 trata da perda da autoridade parental, inclusive quando os pais forem acusados de “violência psíquica”. Mas o que é “violência psíquica”? O texto não diz. Deixa em aberto. Isso cria uma arma legal subjetiva, que pode criminalizar disciplina, ensino moral ou mesmo a prática de fé dentro de casa.

Este projeto é a institucionalização do que a Bíblia chama de abominações. Em Deuteronômio 27, Deus lista comportamentos que “malditos serão” aqueles que os praticam em oculto ou em público. Entre eles, o desrespeito aos pais, a perversão sexual, a injustiça contra o inocente. O PL 4/2025, ao relativizar a vida no ventre e a autoridade dos pais, parece se alinhar diretamente com essas maldições.

Já Êxodo 20, com os Dez Mandamentos, nos lembra que a base de toda sociedade justa é o respeito à vida (“não matarás”), à família (“honra teu pai e tua mãe”), e à verdade (“não dirás falso testemunho”). Ora, o novo Código Civil afronta diretamente esses pilares. Quando o direito afirma que uma criança no ventre não é vida, está dizendo que “matar” não é matar. Quando diz que o pai pode perder o filho por palavras, está removendo o quinto mandamento da vida prática.

Essa proposta, escrita em mais de mil páginas por uma comissão elitista, foi colocada para debate público por apenas duas semanas. Não houve consulta ampla, nem envolvimento real da sociedade. A pressa em aprovar revela o objetivo: evitar reação da ala conservadora. Mas é hora de acordar. Essa bomba jurídica está armada. E vai explodir em nossas casas, nossas igrejas, nossas escolas.

É urgente que parlamentares comprometidos com a vida, com a família, com Deus, levantem-se. Que a sociedade pressione. Que os cristãos compreendam que lutar contra esse projeto é mais que um dever cívico — é um ato de fidelidade ao Criador. Se ficarmos em silêncio, seremos cúmplices. Como está escrito: “Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei” (Dt 27:26). A hora é agora.

§ 1º A potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida humana pré-uterina e uterina são expressões da dignidade humana e de paternidade e maternidade responsáveis. Art. 1.511-A.

Veja o védeo com denúncias do Jornalista Lacombe sobre o assunto :



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