PL do Delegado Ramagem propõe anistia eficaz e direta aos presos do 8 de janeiro

Foto: divulgação.

Nesta terça-feira (04/06), o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5793/2023 e foi designado o deputado federal Rodrigo Valadares (União/SE) para relatar o projeto de lei na CCJC da Câmara, que altera artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal para proteger o direito de manifestação e garantir a legalidade na persecução penal. A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados (aida em 2023, mas saiu da gaveta) e se destaca como a mais objetiva e abrangente entre os projetos que buscam conceder anistia aos presos e processados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O PL do Ramagem parte de um princípio claro: ninguém pode ser condenado por crime político sem individualização de conduta, sem prova de violência ou ameaça concreta, ou por simplesmente ter participado de uma manifestação. O texto evita termos vagos e delimita de forma precisa o que pode ser considerado crime contra o Estado Democrático de Direito, exigindo uso de violência contra a pessoa ou grave ameaça — o que impede a criminalização generalizada de manifestações pacíficas.

Diferente de outros projetos de anistia que tratam o 8 de janeiro como um “excesso isolado”, o PL 5793/2023 enfrenta a raiz do problema: a distorção jurídica promovida pela interpretação extensiva de dois novos artigos do Código Penal (359-L e 359-M), criados após a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional. Esses dispositivos vêm sendo usados para enquadrar manifestantes como golpistas, mesmo sem qualquer ação violenta.

A proposta também define salvaguardas importantes. Por exemplo, garante que apoios logísticos ou financeiros a protestos não podem ser considerados crimes por si só. Além disso, veda investigações ou processos baseados em teorias de responsabilidade coletiva, como “crime multitudinário”, e ainda reforça a possibilidade de habeas corpus contra abusos, inclusive praticados por membros do Judiciário.

Outro ponto de destaque é a tentativa de corrigir o uso político do foro por prerrogativa de função. O projeto estabelece que o processo de investigados sem foro especial não pode avançar antes do julgamento da autoridade que motivou o deslocamento da competência. Com isso, evita-se que réus sem qualquer vínculo direto com autoridades sejam julgados de forma enviesada por cortes superiores.

A iniciativa do Delegado Ramagem tem base sólida no respeito às liberdades civis e à Constituição. Ao contrário de projetos genéricos que se limitam a um perdão simbólico, esta proposta busca restaurar o equilíbrio entre Estado e cidadão, proteger garantias individuais e barrar a manipulação da lei para fins ideológicos. É uma resposta clara e técnica à escalada do ativismo judicial.

Diante do cenário de insegurança jurídica instalado desde o 8 de janeiro, o PL 5793/2023 se apresenta como a medida mais concreta e eficaz para reparar abusos, devolver o devido processo legal aos cidadãos e reafirmar os limites constitucionais do poder estatal. É a única proposta que enfrenta o problema com profundidade, sem ceder ao discurso fácil ou à omissão.

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